"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 11050.001282/97-81, declara:
1. Alfandegadas, a título extraordinário, até 28 de abril de 2012, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº CA-SUPRG-02/97, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 1997, as áreas abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS, administradas pela empresa Terminal Graneleiro S/A - Tergrasa, inscrita no CGC/MF nº 01.785.688/0001-25:
a) armazém 1, medindo 18.480,00 m², com capacidade para 76.000,00 toneladas de grãos;
b) silo vertical, com capacidade para 130.000,00 toneladas de grãos;
c) cais de barcaças, medindo 600,00 m;
d) píer, medindo 412,50 m.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Grande/RS, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização-FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 0.30.13.02-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Consulta realizada em okai.com.br.