Norma
27/03/1998
#62020

Ato Declaratório SRF nº 30, de 27 de março de 1998

Declara alfandegado a título extraordinário o recinto no Porto Organizado de Rio Grande/RS administrado pela Terminal Graneleiro S/A.

"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 11050.001282/97-81, declara:
1. Alfandegadas, a título extraordinário, até 28 de abril de 2012, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº CA-SUPRG-02/97, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 1997, as áreas abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS, administradas pela empresa Terminal Graneleiro S/A - Tergrasa, inscrita no CGC/MF nº 01.785.688/0001-25:
a) armazém 1, medindo 18.480,00 m², com capacidade para 76.000,00 toneladas de grãos;
b) silo vertical, com capacidade para 130.000,00 toneladas de grãos;
c) cais de barcaças, medindo 600,00 m;
d) píer, medindo 412,50 m.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Grande/RS, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização-FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 0.30.13.02-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são as áreas alfandegadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS?
As áreas alfandegadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS são:
  • Armazém 1, medindo 18.480,00 m², com capacidade para 76.000,00 toneladas de grãos;
  • Silo vertical, com capacidade para 130.000,00 toneladas de grãos;
  • Cais de barcaças, medindo 600,00 m;
  • Píer, medindo 412,50 m.
Qual é a validade do alfandegamento extraordinário das áreas mencionadas?
O alfandegamento extraordinário das áreas mencionadas é válido até 28 de abril de 2012.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é a jurisdição responsável pelo controle fiscal da instalação portuária alfandegada?
A jurisdição responsável pelo controle fiscal da instalação portuária alfandegada é a Delegacia da Receita Federal de Rio Grande/RS.
Qual é a empresa responsável pela administração das áreas alfandegadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS?
A empresa responsável pela administração das áreas alfandegadas é a Terminal Graneleiro S/A - Tergrasa, inscrita no CGC/MF nº 01.785.688/0001-25.
O que a empresa autorizada deve fazer em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)?
A empresa autorizada deve ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), conforme estabelecido no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Qual é o código atribuído aos recintos alfandegados mencionados?
O código atribuído aos recintos alfandegados é 0.30.13.02-2, conforme a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.

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