"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 11050.001282/97-81, declara:
1. Alfandegadas, a título extraordinário, até 28 de abril de 2012, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº CA-SUPRG-02/97, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 1997, as áreas abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de Rio Grande/RS, administradas pela empresa Terminal Graneleiro S/A - Tergrasa, inscrita no CGC/MF nº 01.785.688/0001-25:
a) armazém 1, medindo 18.480,00 m², com capacidade para 76.000,00 toneladas de grãos;
b) silo vertical, com capacidade para 130.000,00 toneladas de grãos;
c) cais de barcaças, medindo 600,00 m;
d) píer, medindo 412,50 m.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Grande/RS, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização-FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 0.30.13.02-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL