"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.000432/98-13, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, até 28 de novembro de 2022, produzindo efeitos a contar de 18 de julho de 1998, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/069.97, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 1998, o Terminal de Contêineres - TECON 1, com as áreas abaixo relacionadas, localizado no Porto Organizado de Santos/SP, e administrado pela empresa Santos-Brasil S/A, inscrita no CGC/MF No 02.084.220/0002-57:
a) armazém 1, medindo 3.150,00 m2;
b) armazém 2, medindo 3.150,00 m2;
c) armazém 3, medindo 9.000,00 m2;
c) cais, medindo 510,00 m;
d) quatro pátios, com as seguintes metragens: 160.000,00 m2; 70.000,00 m2; 60.000,00 m2; e 10.000,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de De-senvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 8.93.13.06-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL