Revogada Norma
28/04/1999

Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 1999

Estabelece regras para apuração das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS por seguradoras, entidades de previdência privada abertas e empresas de capitalização.

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Perguntas e respostas

Quais são os anexos mencionados na Instrução Normativa?
Os anexos mencionados são: Anexo I (Base de Cálculo do PIS e da COFINS para Empresas Seguradoras), Anexo II (Base de Cálculo do PIS e da COFINS para Empresas de Previdência Privada Aberta), Anexo III (Base de Cálculo do PIS e da COFINS para Empresas de Capitalização) e Anexo IV (Quadro de Controle dos Rendimentos dos Ativos Garantidores das Provisões Técnicas).
O que é a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa é um documento emitido pelo Secretário da Receita Federal que estabelece regras para a apuração da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS por empresas de seguros privados, entidades de previdência privada abertas e empresas de capitalização.
Quais empresas devem seguir as regras da Instrução Normativa?
As empresas de seguros privados, as entidades de previdência privada abertas e as empresas de capitalização devem seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa.
Qual é a base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas de capitalização?
A base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas de capitalização é determinada pelas receitas e exclusões/deduções especificadas no Anexo III da Instrução Normativa, seguindo a codificação das contas conforme a Resolução do CNSP No 06/98.
Como devem ser preenchidas as planilhas de cálculo para o PIS/PASEP e a COFINS?
As planilhas de cálculo devem ser preenchidas mensalmente e mantidas no estabelecimento matriz, à disposição da Secretaria da Receita Federal.
Qual é a base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas seguradoras?
A base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas seguradoras é determinada pelas receitas e exclusões/deduções especificadas no Anexo I da Instrução Normativa, seguindo a codificação das contas conforme a Circular SUSEP No 09/93.
Qual é a base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas de previdência privada aberta?
A base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas de previdência privada aberta é determinada pelas receitas e exclusões/deduções especificadas no Anexo II da Instrução Normativa, seguindo a codificação das contas conforme a Resolução do CNSP No 13/97.
A partir de quando as planilhas de cálculo devem ser preenchidas?
As planilhas de cálculo devem ser preenchidas mensalmente a partir de fevereiro de 1999.
O que é o Quadro de Controle dos Rendimentos dos Ativos Garantidores das Provisões Técnicas?
O Quadro de Controle dos Rendimentos dos Ativos Garantidores das Provisões Técnicas, especificado no Anexo IV, é um documento que detalha os tipos de bens oferecidos em garantia, seus valores e rendimentos, conforme a data base do último dia útil do mês de competência.