Norma
17/03/2016

Instrução Normativa RFB nº 1628, de 17 de março de 2016

Altera regras sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins para pessoas jurídicas específicas.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual alteração foi feita no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012?
Foi incluído o § 3º, que especifica que o disposto no inciso II do caput não inclui as sociedades corretoras de seguros.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, pode ser encontrada neste link.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.