Revogada Norma
14/05/1999
#53989

Instrução Normativa SRF nº 52, de 14 de maio de 1999

Autoriza a entrega da DCTF pela internet para o primeiro trimestre de 1999.

Autoriza a entrega da DCTF por meio da INTERNET até 21 de maio de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, correspondente ao primeiro trimestre de 1999, poderá ser entregue, exclusivamente pela INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20:00 hs. do dia 21 de maio de 1999.
Parágrafo único. A entrega da DCTF, no prazo referido no caput, não poderá ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como deveria ser feita a entrega da DCTF do primeiro trimestre de 1999?
A entrega da DCTF do primeiro trimestre de 1999 deveria ser feita exclusivamente pela INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual era o prazo para a entrega da DCTF referente ao primeiro trimestre de 1999?
A DCTF referente ao primeiro trimestre de 1999 poderia ser entregue até as 20:00 horas do dia 21 de maio de 1999.
O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal do Brasil os tributos e contribuições devidos pelas empresas, bem como os respectivos créditos tributários.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Era possível entregar a DCTF nas unidades da Secretaria da Receita Federal?
Não, a entrega da DCTF no prazo estipulado não poderia ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

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