Revogada Norma
09/08/1999

Ato Declaratório SRF nº 73, de 9 de agosto de 1999

Estabelece as bases de cálculo para a contribuição do PIS/PASEP e da COFINS incluindo variações monetárias ativas.

Dispõe sobre as bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6o, da Constituição Federal, declara:
Artigo Único. As variações monetárias ativas auferidas a partir de 1o de fevereiro de 1999 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
EVERARDO MACIEL