Norma
22/12/1999
#53323

Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999

Retifica especificações de apresentação das declarações previstas na Instrução Normativa SRF nº 155.

Retificação

No "caput" do art.53 da Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/99, Seção 1,
Onde se lê: "As declarações de que tratam os arts. 4°e31 devem ser apresentadas em três vias, sendo a 1ª Via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª Via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário.",
Leia-se: "As declarações de que tratam os arts. 4° e 31 devem ser apresentadas em papel ofsete branco, na gramatura 75g/m2, no tamanho 210 x 297 mm e impressos na cor preta, em três vias, sendo a 1ª via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário.

Perguntas e respostas

O que é a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento formulado pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), utilizado para processar despachos aduaneiros de importação em situações específicas.
Qual foi a retificação mencionada na Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99?
A retificação mencionada na Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99, altera a referência de "inciso VIII" para "inciso VII" em um determinado artigo.
Quais são os documentos necessários para instruir a DSE?
A DSE deve ser instruída com a primeira via da Nota Fiscal, via original do conhecimento de carga ou documento equivalente nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, e outros documentos indicados em legislação específica.
Quais são os requisitos para o registro da DSI?
O registro da DSI somente será efetivado se verificada a regularidade cadastral do importador, após o licenciamento da operação de importação, após a chegada da carga, após o recolhimento dos impostos e outros direitos incidentes sobre a importação, e se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva do registro.
O que é a Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um documento formulado pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex, utilizado para processar despachos aduaneiros de exportação em situações específicas.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999?
O texto completo da Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999, pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente através deste link.
Quais são os documentos necessários para instruir a DSI?
A DSI deve ser instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente, via original da fatura comercial, DARF que comprove o recolhimento dos impostos, nota fiscal de saída, e outros documentos exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Onde foi publicada a Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999?
A Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 1999, Seção 1.
Quais são as situações em que a DSI pode ser utilizada?
A DSI pode ser utilizada em diversas situações, como importações por pessoa física ou jurídica cujo valor não ultrapasse US$3.000,00, doações de governos ou organismos estrangeiros, bens submetidos ao regime de admissão temporária, reimportações, remessas postais e encomendas aéreas internacionais, entre outras.
O que é a Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP)?
A Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) é uma tabela que pode ser utilizada na formulação de DSI para o despacho aduaneiro de bens submetidos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), bagagem desacompanhada sujeita ao pagamento de tributos, bens objeto de imunidade, bens substituídos em decorrência de garantia, e admissão temporária de bens.
Qual era a exigência anterior para a apresentação das declarações de que tratam os arts. 4° e 31?
Anteriormente, as declarações de que tratam os arts. 4° e 31 deviam ser apresentadas em três vias, sendo a 1ª via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via ao interessado e a 3ª via ao depositário, sem especificação sobre o tipo de papel e impressão.
O que é o Regime de Tributação Simplificada (RTS)?
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um regime que permite o despacho aduaneiro de bens integrantes de remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$500,00, mediante o pagamento do imposto de importação incidente, lançado pela autoridade aduaneira por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), sem qualquer outra formalidade aduaneira.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99?
A Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que trata de regulamentações específicas, incluindo a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99, podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Qual foi a alteração feita no 'caput' do art. 53 da Instrução Normativa SRF n° 155?
A alteração no 'caput' do art. 53 da Instrução Normativa SRF n° 155 especifica que as declarações mencionadas nos arts. 4° e 31 devem ser apresentadas em papel ofsete branco, com gramatura de 75g/m², no tamanho 210 x 297 mm, impressas na cor preta, em três vias. A 1ª via é destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via ao interessado e a 3ª via ao depositário.
Quais são as situações em que a DSE pode ser utilizada?
A DSE pode ser utilizada em diversas situações, como exportações por pessoa física ou jurídica cujo valor não ultrapasse US$10.000,00, exportações a título de ajuda humanitária, bens sob o regime de exportação temporária, reexportações, remessas postais e encomendas aéreas internacionais, entre outras.
Como é realizado o pagamento dos impostos incidentes na importação?
O pagamento dos impostos incidentes na importação deve ser efetuado previamente ao registro da DSI, por débito automático em conta corrente bancária em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Em alguns casos específicos, o pagamento pode ser efetuado mediante a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que é a Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999?
A Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999, é um regulamento publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que estabelece procedimentos específicos relacionados a declarações fiscais.

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