Norma
14/02/2000
#64132

Instrução Normativa SRF nº 13, de 14 de fevereiro de 2000

Altera normas para emissão de comprovantes de rendimentos financeiros pagos a pessoas físicas e jurídicas.

Altera a Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, no ano-calendário de 1999, decorrentes de aplicações financeiras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O artigo 2o da Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4o Fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros a que se refere o § 2o, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel, que era o Secretário da Receita Federal na época.
O que é a Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999?
A Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos específicos relacionados a obrigações fiscais.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o § 4o adicionado ao artigo 2o da Instrução Normativa SRF No 138?
O § 4o determina que fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, um comprovante contendo as informações previstas na Instrução Normativa.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF No 138?
O texto completo da Instrução Normativa SRF No 138 pode ser encontrado no site da Receita Federal através deste link.

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