Revogada Norma
30/05/2000

Instrução Normativa SRF nº 61, de 30 de maio de 2000

Inclui produtos de fumo no regime tributário do IPI conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

A partir de quando a Instrução Normativa produz efeitos?
A Instrução Normativa produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2000.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados?
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998.
Quem é o autor da Instrução Normativa?
O autor da Instrução Normativa é Everardo Maciel.
Como serão estabelecidos os valores do IPI por unidade de produto?
Os valores do IPI por unidade de produto serão estabelecidos por meio de Ato Declaratório.
Quais produtos são mencionados no Art. 1º?
O Art. 1º menciona fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Qual é o regime tributário aplicável aos produtos mencionados no Art. 1º?
Os produtos mencionados no Art. 1º estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.