Norma
23/06/2000

Ato Declaratório SRF nº 47, de 23 de junho de 2000

Estabelece o valor do IPI para fumo picado e fumo em corda ou rolo conforme regime tributário.

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Perguntas e respostas

Qual é a classificação do fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e do fumo em corda ou em rolo na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)?
O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo são classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Qual é a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo?
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo é de R$ 0,50 por quilograma do produto, a partir de 1º de julho de 2000.
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é devido nas operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinadas a estabelecimentos industriais beneficiadores do produto?
Não, o imposto fixado não será devido nas operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinadas a estabelecimentos industriais beneficiadores do produto.
A partir de quando a alíquota de R$ 0,50 por quilograma do produto para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo entra em vigor?
A alíquota de R$ 0,50 por quilograma do produto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2000.