Norma
30/05/2000

Ato Declaratório SRF nº 40, de 30 de maio de 2000

Inclui produtos de fumo no regime tributário do IPI com valores específicos por quilograma.

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Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IPI para o fumo em corda ou em rolo?
A alíquota do IPI para o fumo em corda ou em rolo é de R$ 0,70 por quilograma do produto.
Quem assinou a declaração sobre a tributação dos tipos de fumo mencionados?
A declaração foi assinada por Everardo Maci, Secretário da Receita Federal.
Como são classificados os tipos de fumo mencionados na declaração?
Esses tipos de fumo são classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Qual é a alíquota do IPI para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos?
A alíquota do IPI para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, é de R$ 1,00 por quilograma do produto.
A partir de quando as novas alíquotas do IPI para os tipos de fumo mencionados entram em vigor?
As novas alíquotas do IPI para os tipos de fumo mencionados entram em vigor a partir de 1º de junho de 2000.
Quais tipos de fumo são mencionados na declaração do Secretário da Receita Federal?
São mencionados o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 061?
A Instrução Normativa SRF nº 061 é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos específicos. No contexto mencionado, ela foi utilizada como base para a declaração do Secretário da Receita Federal sobre a tributação de determinados tipos de fumo.
Qual decreto aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)?
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) foi aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.