Norma
03/08/2000
#62667

Ato Declaratório SRF nº 60, de 3 de agosto de 2000

Estabelece regras de tributação para rendimentos de residentes no exterior em operações de renda fixa realizadas em bolsa.

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações de renda fixa realizadas em bolsa.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei No 8981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de operações do mesmo gênero, realizadas fora de bolsa.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais tipos de bolsas são mencionadas na declaração sobre a tributação de rendimentos?
São mencionadas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Como são tributados os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa realizadas em bolsas de valores?
Esses rendimentos são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de operações do mesmo gênero, realizadas fora de bolsa.
Qual é a base legal mencionada para a declaração emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal mencionada é o art. 81 da Lei No 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Quem emitiu a declaração sobre a tributação de rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.

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