Revogada Norma
31/01/2001
#65240

Instrução Normativa SRF nº 13, de 31 de janeiro de 2001

Estabelece procedimentos para recepção da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas para o exercício de 2001.

Estabelece procedimentos para a recepção da declaração de ajuste anual das pessoas físicas, relativa ao exercício de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o A rede bancária arrecadadora de receitas federais fica autorizada a receber, no período de 1o de março a 30 de abril de 2001, a declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, relativa ao exercício de 2001, exclusivamente apresentada em disquete.
§ 1o A agência bancária, ao receber a declaração, deverá devolver ao declarante o disquete com o respectivo recibo no ato da entrega.
§ 2o A agência bancária, após receber a declaração, poderá efetuar sua transmissão de forma imediata pela Internet, ou consolidar as declarações recebidas sob a forma de lote para transmissão com a utilização de programa especial fornecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
§ 3o Excepcionalmente, a agência bancária que não dispuser dos meios para efetuar a transmissão, poderá consolidar as declarações em um disquete-remessa para entrega física à SRF, observadas as normas específicas para esse procedimento.
Art. 2o Os bancos que desejarem se integrar à rede de recepção de declarações ou à rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda independentemente da recepção de declarações, deverão manifestar seu propósito junto à Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) até 2 de fevereiro de 2001.
§ 1o Na hipótese da integração do banco à rede de recepção de declarações será obrigatória a participação de, pelo menos, metade do quantitativo de suas agências em todo o País.
§ 2o Para as instituições financeiras que optarem somente por participar do processo de crédito e pagamento da restituição, o Banco do Brasil S.A. fará a transferência, via DOC-Siafi, dos valores da restituição do imposto de renda no dia anterior ao permitido para resgate.
§ 3o A Cosar expedirá ato declaratório executivo relacionando os bancos participantes, nas formas a que se refere o caput deste artigo.
§ 4o Por eventuais irregularidades praticadas na execução das atividades previstas, os bancos e suas agências são passíveis das penalidades estabelecidas pela Cosar.
Art. 3o A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante convênio especial a ser firmado com a SRF, poderá receber, no período de 1o de março a 30 de abril de 2001, em suas agências de Correio ou franqueadas, a declaração de ajuste anual das pessoas físicas, relativa ao exercício de 2001, exclusivamente apresentada em formulário, devendo fornecer ao declarante o respectivo recibo no ato da entrega.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o ônus do serviço de correio é do declarante.
Art. 4o As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança (Cosar) e de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec) editarão os atos necessários à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 154/99, de 22 de dezembro de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais coordenações editarão os atos necessários à aplicação do disposto na Instrução Normativa?
As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança (Cosar) e de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec) editarão os atos necessários.
Quem expedirá o ato declaratório executivo relacionando os bancos participantes?
A Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) expedirá o ato declaratório executivo relacionando os bancos participantes.
O que os bancos devem fazer para se integrar à rede de recepção de declarações ou à rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda?
Os bancos devem manifestar seu propósito junto à Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) até 2 de fevereiro de 2001.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF No 154/99, de 22 de dezembro de 1999.
Como deve ser apresentada a declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas em 2001?
A declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas em 2001 deve ser apresentada exclusivamente em disquete.
O que deve fazer a agência bancária que não dispuser dos meios para efetuar a transmissão das declarações?
A agência bancária que não dispuser dos meios para efetuar a transmissão pode consolidar as declarações em um disquete-remessa para entrega física à SRF, observando as normas específicas para esse procedimento.
Quem arca com o ônus do serviço de correio para a entrega da declaração de ajuste anual?
O ônus do serviço de correio é do declarante.
Como a agência bancária pode transmitir as declarações recebidas?
A agência bancária pode transmitir as declarações recebidas de forma imediata pela Internet ou consolidar as declarações em lote para transmissão utilizando um programa especial fornecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Qual é a exigência para os bancos que se integram à rede de recepção de declarações?
É obrigatória a participação de, pelo menos, metade do quantitativo de suas agências em todo o País.
Como será feita a transferência dos valores da restituição do imposto de renda para as instituições financeiras que optarem somente pelo processo de crédito e pagamento da restituição?
O Banco do Brasil S.A. fará a transferência, via DOC-Siafi, dos valores da restituição do imposto de renda no dia anterior ao permitido para resgate.
Como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode participar da recepção das declarações de ajuste anual?
A ECT pode receber as declarações de ajuste anual em suas agências de Correio ou franqueadas, mediante convênio especial a ser firmado com a SRF, no período de 1º de março a 30 de abril de 2001, exclusivamente apresentadas em formulário.
O que a agência bancária deve fazer ao receber a declaração de ajuste anual?
A agência bancária deve devolver ao declarante o disquete com o respectivo recibo no ato da entrega.
Quais são as penalidades para os bancos e suas agências por eventuais irregularidades na execução das atividades previstas?
Os bancos e suas agências são passíveis das penalidades estabelecidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar).
Qual é o período autorizado para a entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas em 2001?
O período autorizado para a entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas em 2001 é de 1º de março a 30 de abril de 2001.

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