Norma
22/10/2001
#64444

Ato Declaratório Executivo Corat nº 27, de 22 de outubro de 2001

Divulga a agenda tributária para pagamento de tributos federais no mês de novembro de 2001.

Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de novembro de 2001 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP Não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2001, deve ser recolhido até 30 de novembro de 2001, Não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3º O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota Sijut: Anexo contendo alterações posteriores.

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