Revogada Norma
19/12/2001
#68282

Instrução Normativa SRF nº 99, de 19 de dezembro de 2001

Aprova a nova versão em português do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS VERSÃO EM PORTUGUÊS

Perguntas e respostas

Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001.
O que foi aprovado pelo Art. 1º da Instrução Normativa?
Foi aprovada a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Onde pode ser encontrado o anexo da Instrução Normativa?
O anexo da Instrução Normativa pode ser encontrado no link Anexo.doc.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

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