Revogada Norma
28/12/2001
#92540

Instrução Normativa SRF nº 105, de 28 de dezembro de 2001

Altera procedimentos para descarga direta e despacho aduaneiro de mercadorias importadas a granel.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nos arts. 452 e 453, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º A descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel serão processados de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa."
"Art 2º A mercadoria importada a granel, transportada em veículo procedente do exterior, poderá ser descarregada diretamente para tanques, silos ou depósitos de armazenamento, ou para outros veículos, sob controle aduaneiro.
§ 1º A descarga direta para armazenamento em local não alfandegado exigirá autorização do titular da unidade local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local alfandegado em que ocorra a operação de descarga e na hipótese de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, também a anuência da autoridade competente.
................................................."
"Art 4º .........................................
..................................................
§ 3º Tratando-se de importação de petróleo e seus derivados, o prazo referido no parágrafo anterior será de cinqüenta dias.
.............................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 97/94, de 5 de dezembro de 1994.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a importação de petróleo e seus derivados?
O prazo para a importação de petróleo e seus derivados é de cinquenta dias.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quais artigos da Instrução Normativa SRF nº 104/99 foram alterados?
Os artigos 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999, foram alterados.
Como pode ser descarregada a mercadoria importada a granel?
A mercadoria importada a granel, transportada em veículo procedente do exterior, pode ser descarregada diretamente para tanques, silos ou depósitos de armazenamento, ou para outros veículos, sob controle aduaneiro.
Qual Instrução Normativa foi revogada?
A Instrução Normativa SRF nº 97/94, de 5 de dezembro de 1994, foi revogada.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
O que é necessário para a descarga direta para armazenamento em local não alfandegado?
A descarga direta para armazenamento em local não alfandegado exige autorização do titular da unidade local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local alfandegado em que ocorre a operação de descarga e, no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, também a anuência da autoridade competente.
Quais artigos do Regulamento Aduaneiro são mencionados no texto?
Os artigos 452 e 453, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, são mencionados.
Como deve ser processada a descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel?
A descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel devem ser processados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 104/99.