Revogada Norma
26/02/2002
#89891

Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002

Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002.

Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ao ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em computador.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2002, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 1º de março de 2002.
Art. 3º As declarações geradas pelo IRPF2002 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II- em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2002;
Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, será encerrada em 30 de abril de 2002, às 20 horas.
Art. 4º Após 30 de abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deve ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e está sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do programa IRPF2002?
O programa IRPF2002 foi aprovado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em computador.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do IRPF2002?
A Instrução Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001, foi formalmente revogada pela aprovação do IRPF2002, sem interrupção de sua força normativa.
O uso do programa IRPF2002 é obrigatório?
Não, o uso do programa IRPF2002 é opcional.
Onde o programa IRPF2002 estava disponível para download?
O programa IRPF2002 estava disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 1º de março de 2002.
O que acontecia se a declaração do IRPF2002 fosse entregue após 30 de abril de 2002?
Após 30 de abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deveria ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e estaria sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001.
Quando a Instrução Normativa que aprovou o IRPF2002 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprovou o IRPF2002 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais eram as formas de apresentação das declarações geradas pelo IRPF2002?
As declarações geradas pelo IRPF2002 podiam ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2002.
Qual era o prazo final para a entrega da declaração do IRPF2002 pela Internet?
A entrega da declaração pela Internet deveria ser feita até 30 de abril de 2002, às 20 horas.

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