Norma
08/04/2002

Ato Declaratório Executivo SRF nº 18, de 8 de abril de 2002

Divulga relação de projetos de unidades geradoras de energia elétrica autorizados pela ANEEL com direito à redução do IPI.

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 254, de 21 de fevereiro de 2001, e o que consta do Ofício nº 161/2002 - DR/ANEEL, de 13 de março de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 096 - referente à Usina Termelétrica Sepetiba, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Itaguaí Energia S/A., CNPJ/04.695.189/0001-35 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 105, de 05 de março de 2002;
b) item 118 - relativo à Usina do Rio Bonito, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 094, de 25 de fevereiro de 2002.
Art. 3º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 011 - referente à UHE - Lajeado, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 075, de 19 de fevereiro de 2002;
b) item 060 - relativo à UHE - Espora, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Espora Energética S/A., CNPJ/04.592.906/0001-01 e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 110, de 12 de março de 2002.
Art. 4º No item 009 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 17 de setembro de 2001, referente à UTE - Santa Elisa - Unidade I, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 103, de 27 de fevereiro de 2002.
Art. 5º No item 016 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001, relativo à UTE - Fortaleza, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 073, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 6º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 03, de 29 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 003 - referente à UTE - Celpav IV, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 068, de 18 de fevereiro de 2002;
b) item 068 - relativo à UTE - Barra Grande de Lençóis, de propriedade de Usina Barra Grande de Lençóis S/A., o número de inscrição no CNPJ fica alterado para 51.422.921/0012-36, conforme retificação do Despacho nº 1.066, de 31 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2002.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÙNICO