Norma
06/06/2002
#73299

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 6 de junho de 2002

Define o tratamento tributário dos lucros e dividendos de investimentos na Espanha para residentes no Brasil.

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos lucros e dividendos oriundos de investimentos na Espanha.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1976, bem assim o disposto nos arts. 25 e 35 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Sujeitam-se à incidência do imposto de renda os lucros e dividendos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil, decorrentes de participação em "Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros"/ETVE, regulada pela Lei Espanhola do Imposto de Sociedades, não se aplicando o disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 1976.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Convenção entre o Brasil e a Espanha se aplica aos lucros e dividendos recebidos de ETVE?
Não, o disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha não se aplica aos lucros e dividendos recebidos de ETVE.
O que é a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha?
A Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha é um acordo internacional promulgado pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1976, que visa evitar que os mesmos rendimentos sejam tributados em ambos os países e prevenir a evasão fiscal.
O que é uma 'Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros' (ETVE)?
'Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros' (ETVE) é uma entidade regulada pela Lei Espanhola do Imposto de Sociedades, que se refere a uma estrutura societária espanhola utilizada para a detenção de valores estrangeiros.
A partir de quando se aplica a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos recebidos de ETVE?
A incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos recebidos de ETVE aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Os lucros e dividendos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil decorrentes de participação em ETVE estão sujeitos à incidência do imposto de renda?
Sim, os lucros e dividendos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil decorrentes de participação em ETVE estão sujeitos à incidência do imposto de renda.