Vigente Norma
14/10/2002
#92411

Instrução Normativa SRF nº 223, de 14 de outubro de 2002

Prorroga prazo para adoção de controle informatizado em recintos de Depósito Alfandegado Certificado.

Altera o prazo a que se refere o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 23 de abril de 2002 ,Seção 1,páginas 44 e 45 para que os administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a nova data limite para os administradores dos recintos adotarem os procedimentos de controle informatizado?
A nova data limite é 23 de dezembro de 2002.
Qual é o documento que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual é o regime mencionado que necessita de procedimentos de controle informatizado?
O regime mencionado é o de Depósito Alfandegado Certificado.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo mencionado?
O responsável pela prorrogação do prazo é o Secretário da Receita Federal.
Quando foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 155?
A Instrução Normativa SRF nº 155 foi publicada no DOU-E em 23 de abril de 2002.
Quando a Instrução Normativa que prorroga o prazo entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência normativa que estabelece o prazo inicial mencionado?
A referência normativa é o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.
Quem assinou a Instrução Normativa que prorroga o prazo?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.