Norma
14/10/2002
#92411

Instrução Normativa SRF nº 223, de 14 de outubro de 2002

Prorroga prazo para adoção de controle informatizado em recintos de Depósito Alfandegado Certificado.

Altera o prazo a que se refere o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 23 de abril de 2002 ,Seção 1,páginas 44 e 45 para que os administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a nova data limite para os administradores dos recintos adotarem os procedimentos de controle informatizado?
A nova data limite é 23 de dezembro de 2002.
Qual é o documento que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual é o regime mencionado que necessita de procedimentos de controle informatizado?
O regime mencionado é o de Depósito Alfandegado Certificado.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo mencionado?
O responsável pela prorrogação do prazo é o Secretário da Receita Federal.
Quando foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 155?
A Instrução Normativa SRF nº 155 foi publicada no DOU-E em 23 de abril de 2002.
Quando a Instrução Normativa que prorroga o prazo entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência normativa que estabelece o prazo inicial mencionado?
A referência normativa é o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.
Quem assinou a Instrução Normativa que prorroga o prazo?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.

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