Revogada Norma
03/04/2003
#82301

Instrução Normativa SRF nº 314, de 3 de abril de 2003

Aprova programa e instruções para preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) para pessoas jurídicas produtoras e exportadoras.

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão "DCP 1".

O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 64, de 24 de março de 2003, e nas Instruções Normativas SRF nº 313 e nº 315, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão "DCP 1.0", a ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI de que tratam as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de setembro de 2001.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de reprodução livre, está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda. gov.br >.
Art. 2º O Programa destina-se ao preenchimento do DCP original ou retificador, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do 4º trimestre do ano-calendário de 2002, inclusive nas hipóteses de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Art. 3º O DCP deve ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP relativo ao 1º trimestre-calendário de 2003.
Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
I - até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro;
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
§ 1º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no 4º trimestre do ano-calendário de 2002, ou no 1º trimestre do ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio.
§ 2º O demonstrativo de que trata:
I - o art. 3º, será transmitido pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet disponível no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >;
II - o caput, poderá ser entregue, em disquete, na unidade da SRF, ou conforme o inciso I.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a versão do programa gerador do DCP aprovada?
A versão aprovada do programa gerador do DCP é a "DCP 1.0".
Quais são os prazos para apresentação do DCP em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão?
Em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica deve apresentar o DCP:I - até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro;II - até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
Qual é o prazo excepcional para o DCP relativo ao 4º trimestre de 2002?
Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP relativo ao 1º trimestre-calendário de 2003.
Qual é o prazo para apresentação do DCP em caso de eventos ocorridos no 4º trimestre de 2002 ou 1º trimestre de 2003?
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no 4º trimestre do ano-calendário de 2002, ou no 1º trimestre do ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica deve apresentar o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o DCP entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP)?
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é um documento que deve ser preenchido por pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apuram crédito presumido de IPI, conforme as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de setembro de 2001.
Qual é o prazo para apresentação do DCP?
O DCP deve ser apresentado trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
Como deve ser transmitido o DCP?
O DCP deve ser transmitido pela Internet, utilizando o Programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Alternativamente, pode ser entregue em disquete na unidade da SRF.
Para quais períodos o programa gerador do DCP deve ser utilizado?
O programa gerador do DCP deve ser utilizado para preenchimento do DCP original ou retificador, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do 4º trimestre do ano-calendário de 2002, inclusive nas hipóteses de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Onde o programa gerador do DCP está disponível?
O programa gerador do DCP está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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