Revogada Norma
04/04/2003
#92749

Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003

Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 285/2003 sobre regime de admissão temporária.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10..................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;
III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
.................................................................................................................................."
"Art. 15.
.......................................................................................................................
......................................................................................................................
§ 14. Na hipótese do § 13:
.................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Qual é o prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento?
O prazo é pelo período contratado para a prestação desses serviços, conforme o inciso II do art. 10.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, foram alterados?
Os artigos 10 e 15 foram alterados.
Qual é o prazo máximo para os demais casos mencionados no art. 10?
O prazo máximo é de até três meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme o inciso III do art. 10.
Quais artigos do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, são mencionados como fundamento para a Instrução Normativa?
Os artigos mencionados são os arts. 323, 329 e 333.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.