Revogada Norma
28/08/2003
#72859

Ato Declaratório Executivo SRF nº 44, de 28 de agosto de 2003

Atualiza a Tabela de Incidência do IPI conforme alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 23, de 28 de julho de 2003, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos os destaques "ex" a seguir relacionados, referentes aos códigos da Tipi indicados:
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 29 de julho de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID