O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27/2003, emitido pelo Secretário da Receita Federal, esclarece que as multas por atraso na entrega de declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.426/2002, não se aplicam aos casos ocorridos em janeiro ou fevereiro de 2003, desde que a entrega tenha sido realizada em 1º de abril de 2003.
Essa exceção se deve ao fato de que a possibilidade de transmissão pelo sistema Receitanet só foi disponibilizada a partir dessa data.