Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 41, de 19 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os códigos 8461.40.11, 8461.40.12 e 8461.40.19.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO