Norma
26/01/2004
#81139

Ato Declaratório Executivo Corat nº 5, de 26 de janeiro de 2004

Estabelece regras para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores pagos por decisão judicial.

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá ser recolhido mediante a utilização de código de receita correspondente à natureza do rendimento.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DOMINGOS SAVIO FERREIRA