Revogada Norma
19/03/2004

Instrução Normativa SRF nº 408, de 19 de março de 2004

Estabelece regras de transição para o regime aduaneiro de depósito especial.

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Perguntas e respostas

A quem se aplica o disposto no artigo 1º?
Aplica-se a empresas que se encontrem habilitadas a operar o regime na data da publicação da Instrução Normativa.
O que deve ser mantido até a conclusão da avaliação dos controles informatizados?
Devem ser mantidos os controles vigentes, relativos à base física operacional.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual é o prazo de habilitação para empresas que apresentarem o requerimento e documentos exigidos?
O prazo de habilitação é de sessenta dias.
Quais decretos e portarias são mencionados como base para a resolução?
São mencionados os arts. 429, 430, 435 e 726 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 14 de junho de 2003, e a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003.
Com base em que será outorgada a habilitação?
A habilitação será outorgada com base na análise da documentação apresentada.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando o titular da unidade da Secretaria da Receita Federal pode habilitar empresas para operar o regime de depósito especial (DE)?
Até 30 de março de 2004.
Quem é o responsável pela atribuição mencionada no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.