Norma
14/05/2004
#89338

Ato Declaratório Executivo Corat nº 29, de 14 de maio de 2004

Divulga códigos de arrecadação para contribuições incidentes sobre importação de serviços do exterior.

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de serviços do exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Pis/Pasep - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins -Importação), instituídas pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
I - 5434, no caso de Pis/Pasep - Importação de Serviços;
II - 5442, no caso de Cofins - Importação de Serviços.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA