Norma
29/06/2004
#66523

Instrução Normativa SRF nº 431, de 29 de junho de 2004

Aprova programa para preenchimento da Declaração Final de Espólio do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2004.

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 425, de 20 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º A Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, original ou retificadora, deverá ser apresentada, a partir de 1º de julho de 2004, mediante a utilização:
I - dos formulários aprovados pelos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 425, de 20 de maio de 2004, observado o disposto em seu art. 2º; ou
II - do programa aplicativo de que trata o art. 1º:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º;
b) em disquete, nas unidades da SRF.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, à hipótese de entrega da Declaração em atraso, a partir de 1º de julho de 2004.
§ 2º É vedada a utilização dos formulários a que se refere o inciso I para a apresentação de Declaração Final de Espólio relativa a ano-calendário anterior a 2004.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é a Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio é um documento relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física que deve ser preenchido e apresentado após o falecimento de um contribuinte, abrangendo o ano-calendário de 2004.
Quais são as formas de apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio pode ser apresentada utilizando os formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 425, de 20 de maio de 2004, ou através do programa aplicativo, pela Internet com o programa Receitanet ou em disquete nas unidades da SRF.
Qual é a finalidade do programa aplicativo mencionado no texto?
O programa aplicativo é destinado ao preenchimento da Declaração Final de Espólio para o Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, e pode ser utilizado em computador.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produziu efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
É permitido utilizar formulários para a Declaração Final de Espólio de anos anteriores a 2004?
Não, é vedada a utilização dos formulários para a apresentação de Declaração Final de Espólio relativa a ano-calendário anterior a 2004.
A partir de quando a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada a partir de 1º de julho de 2004.
Onde o programa aplicativo para a Declaração Final de Espólio pode ser obtido?
O programa aplicativo pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.