Norma
16/06/2005
#89869

Instrução Normativa SRF nº 549, de 16 de junho de 2005

Altera regras do regime aduaneiro especial de depósito afiançado para transporte aéreo internacional.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.17............................................................
....................................................................
§ 6º Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.
§ 7º Para fins do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a data de aprovação da Portaria MF nº 30?
A Portaria MF nº 30 foi aprovada em 25 de fevereiro de 2005.
O que o exportador deve informar na declaração de reexportação conforme o § 7º do art. 17?
O exportador deve informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal.
O que estabelece o § 6º do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409?
O § 6º do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409 estabelece que não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.