Norma
24/11/2005
#80467

Ato Declaratório Executivo Corat nº 71, de 24 de novembro de 2005

Divulga códigos de receita para recolhimento de contribuições sociais ao Tesouro Nacional.

Divulga códigos de receita para serem utilizados no recolhimento ao Tesouro Nacional de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Os valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o PIS/Pasep, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o recolhimento deve ser feito mediante a utilização do código de receita 5952.
§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata o caput, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deve ser feito mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
I - 5987 para a CSLL;
II - 5960 para a Cofins; e
III - 5979 para a Contribuição para o PIS/Pasep.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de dezembro de 2005, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 51, de 16 de julho de 2004.
MICHIAKI HASHIMURA

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