Norma
20/09/2006
#77706

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10, de 20 de setembro de 2006

Estabelece percentuais para retenção na fonte de tributos em pagamentos por fornecimento de energia elétrica e manutenção de potência garantida.

Dispõe sobre o percentual a ser aplicado, para fins da retenção na fonte de IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos pagamentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e à manutenção de potência garantida.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que dispõem o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do processo nº 19615.000468/2004-36, declara:
Artigo único. Para fins de retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, de que tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser aplicados os percentuais de:
I - 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), sobre os pagamentos relativos ao efetivo fornecimento de energia elétrica; e
II - 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), sobre os pagamentos relativos à manutenção de potência garantida.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais tributos são mencionados na declaração para retenção na fonte?
Os tributos mencionados na declaração para retenção na fonte são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é o percentual de retenção na fonte para pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica?
O percentual de retenção na fonte para pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica é de 5,85%.
Qual é o percentual de retenção na fonte para pagamentos relativos à manutenção de potência garantida?
O percentual de retenção na fonte para pagamentos relativos à manutenção de potência garantida é de 9,45%.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal é o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quais leis são consideradas na declaração para fins de retenção na fonte?
As leis consideradas na declaração para fins de retenção na fonte são: o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.