Norma
22/09/2006
#86031

Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006

Divulga a agenda tributária para o mês de outubro de 2006, incluindo prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações.

Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de outubro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação aos meses de janeiro a julho de 2006, no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon Mensal deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o quinto dia útil do mês de outubro de 2006.
Art. 5º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon Semestral vigorará a partir do período em que o respectivo programa gerador do demonstrativo for disponibilizado.
Art. 6º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 7º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 8º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 9º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Fl. 2 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 3 de Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 4 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 5 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 6 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 7 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 8 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 9 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Fl. 10 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Fl. 11 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 22 de setembro de 2006.
Agenda Tributária
Outubro de 2006

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