Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na hipótese de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", deverão ser utilizados os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", caso necessário.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
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