Norma
03/04/2007
#81172

Portaria SRF nº 406, de 3 de abril de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

"Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento. "

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos tributários relacionados no Anexo Único a esta portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
Relação de processos a serem transferidos para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora - MG.

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Para onde foram transferidos os processos administrativos tributários listados no Anexo Único da portaria?
Para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal conforme o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos tributários.
Quem assinou a portaria mencionada?
JORGE ANTONIO DEHER RACHID.
Qual é o prazo para a transferência dos processos mencionados na portaria?
Dez dias a partir da publicação da portaria.

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