Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos até 10 dias da publicação dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SALVADOR
Versão disponibilizada pela Okai.