Norma
23/07/2008
#81472

Portaria RFB nº 1213, de 23 de julho de 2008

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 13833.000011/2008-02 e nº 13833.000012/2008-49 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o número da portaria que delega competência ao Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil?
A competência foi delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007.
Qual era a delegacia original responsável pelos processos administrativos fiscais antes da transferência?
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) era a responsável original.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos é de 10 dias, contados da data de publicação da portaria.
Quais são os números dos processos administrativos fiscais mencionados no texto?
Os processos administrativos fiscais mencionados são nº 13833.000011/2008-02 e nº 13833.000012/2008-49.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Para qual delegacia foram transferidos os processos administrativos fiscais?
Os processos foram transferidos para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).

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