Revogada Norma
19/11/2009
#78373

Instrução Normativa RFB nº 972, de 19 de novembro de 2009

Altera regras sobre instalação e manutenção de equipamentos contadores de produção em estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.827, de 20 de novembro de 2008, nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no inciso V e § 1º do art. 213 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 9º, 10, 11 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...................................................................................
...............................................................................................
§ 1º Após a conclusão da instalação em cada linha de produção, a CMB relacionará os equipamentos que integram o Sicobe, devendo o AFRFB responsável pelo MPF, em termo próprio, dar ciência e entregar uma via da relação ao estabelecimento industrial.
.................................................................................................
§ 5º O estabelecimento industrial fica responsável pela guarda, conservação e segurança dos equipamentos que integram o Sicobe, devendo comunicar a ocorrência de violação dos lacres de segurança no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por intermédio de registro eletrônico no Sicobe Gerencial.
§ 6º Na hipótese de inoperância dos equipamentos que integram o Sicobe, será disponibilizado, pelo Sicobe Gerencial, registro destas ocorrências, devendo o estabelecimento industrial informar a produção de bebidas das respectivas linhas de produção, discriminando as quantidades produzidas por marca comercial e tipo de embalagem.
§ 7º A falta de comunicação ou prestação das informações de que tratam os §§ 5º e 6º ensejará a aplicação de multa, por registro de ocorrência, de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (NR)
"Art. 9º A manutenção preventiva e corretiva do Sicobe, bem como a troca dos lacres de segurança, poderá ser realizada diretamente pela CMB junto aos estabelecimentos industriais envasadores das bebidas de que trata o art. 1º, sem prejuízo de, a qualquer momento, ser efetuada sob supervisão e acompanhamento de AFRFB da unidade local da RFB do respectivo domicílio fiscal.
§ 1º A solicitação de suporte técnico por parte do estabelecimento industrial a ser realizada junto ao Sicobe deverá sempre ser efetuada por intermédio de registro eletrônico no Sicobe Gerencial, observando-se os procedimentos previstos no caput para atendimento a demanda pela CMB.
§ 2º Nos procedimentos de manutenção do Sicobe, o técnico da CMB responsável pelo atendimento deverá registrar esta ocorrência no Sicobe Gerencial, bem como os lacres de segurança porventura substituídos e as atividades realizadas no estabelecimento industrial, para acompanhamento pela unidade local da RFB do respectivo domicílio fiscal.
§ 3º A RFB disponibilizará no Sicobe Gerencial a relação de técnicos autorizados pela CMB a efetuar junto aos estabelecimentos industriais os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe." (NR)
"Art. 10. Os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas de que trata o art. 1º ficam obrigados a:
I -............................................................................................;
II - comunicar à RFB, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, por meio de registro eletrônico no Sicobe Gerencial, o início de produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes, juntamente com o vasilhame e rótulos a elas correspondente, que deverão ser entregues aos técnicos autorizados pela CMB, nos termos do §3º do art.9º;
................................................................................................
Parágrafo único. A ausência da comunicação de que trata o inciso II do caput caracteriza-se como prática prejudicial ao normal funcionamento do Sicobe." (NR)
"Art. 11.....................................................................................
...............................................................................................
§ 9º Fica dispensada a verificação prévia de que trata o § 8º desde que a quantidade de bebidas produzidas e não comercializadas seja inferior a 0,7% (sete décimos por cento) do total produzido em cada mês, sem prejuízo de avaliação pela unidade local da RFB, se considerada excessiva, mediante exame do processo produtivo.
......................................................................................." (NR)
"Art. 13. A cada período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá ser aplicada multa de 100% (cem por cento) do valor comercial da mercadoria produzida, sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), se:
I -............................................................................................;
II - o estabelecimento industrial não prestar as informações sobre os volumes de produção a que se refere o §6º do art.7º.
................................................................................................
§ 2º A falta de manutenção preventiva e corretiva junto ao Sicobe, comunicada pela CMB à RFB, em virtude da ausência do ressarcimento de que trata o art. 11 ou pela negativa de acesso dos técnicos da CMB ao estabelecimento industrial, caracteriza-se como prática prejudicial ao normal funcionamento do Sicobe, sem prejuízo de outras que venham a ser constatadas durante a sua operação.
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a penalidade para a falta de comunicação ou prestação de informações sobre o Sicobe?
A falta de comunicação ou prestação de informações sobre o Sicobe resultará na aplicação de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por registro de ocorrência.
Quem pode realizar a manutenção preventiva e corretiva do Sicobe?
A manutenção preventiva e corretiva do Sicobe pode ser realizada diretamente pela CMB (Companhia Brasileira de Bebidas) junto aos estabelecimentos industriais, podendo ser supervisionada por um AFRFB (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) da unidade local da RFB (Receita Federal do Brasil).
Qual é a multa aplicada por falta de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe?
A falta de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe, comunicada pela CMB à RFB, caracteriza-se como prática prejudicial ao normal funcionamento do Sicobe e pode resultar em sanções fiscais e penais, além de outras penalidades que venham a ser constatadas durante a operação.
O que deve ser feito em caso de inoperância dos equipamentos do Sicobe?
Em caso de inoperância dos equipamentos do Sicobe, o estabelecimento industrial deve registrar a ocorrência no Sicobe Gerencial e informar a produção de bebidas das respectivas linhas de produção, discriminando as quantidades produzidas por marca comercial e tipo de embalagem.
O que é o Sicobe?
O Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) é um sistema utilizado para monitorar a produção de bebidas em estabelecimentos industriais, garantindo a conformidade com as normas fiscais e tributárias.
O que deve ser informado à RFB antes do início da produção de novas marcas de bebidas?
Os estabelecimentos industriais devem comunicar à RFB, com antecedência mínima de 2 dias úteis, o início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes, juntamente com o vasilhame e rótulos correspondentes.
Qual é a responsabilidade do estabelecimento industrial em relação ao Sicobe?
O estabelecimento industrial é responsável pela guarda, conservação e segurança dos equipamentos do Sicobe, devendo comunicar qualquer violação dos lacres de segurança no prazo de 24 horas por meio de registro eletrônico no Sicobe Gerencial.
Como deve ser feita a solicitação de suporte técnico para o Sicobe?
A solicitação de suporte técnico deve ser realizada por meio de registro eletrônico no Sicobe Gerencial, seguindo os procedimentos previstos para atendimento pela CMB.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.