Revogada Norma
02/12/2010
#96280

Portaria RFB nº 2324, de 2 de dezembro de 2010

Altera dispositivos da Portaria RFB 666/2008 sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
I - ..........................................................................................
e) às Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras entidades e fundos; ou
f) ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
....................................................................................."(NR)
"Art. 2º ................................................................................
I - recurso hierárquico relativo à compensação considerada não declarada e ao lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; ou
II - recurso hierárquico relativo ao indeferimento de pedido de retificação, cancelamento ou desistência de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e de Declaração de Compensação e à manifestação de inconformidade contra indeferimento do Pedido de Restituição ou Ressarcimento ou a não homologação da Declaração de Compensação originais."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

O que é mencionado na alínea 'e' do art. 1º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008?
A alínea 'e' menciona as Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras entidades e fundos.
Qual inciso do art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, foi revogado?
Foi revogado o inciso III do art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008.
O que é mencionado na alínea 'f' do art. 1º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008?
A alínea 'f' menciona o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Quais são as bases legais citadas para a resolução do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
As bases legais citadas são o § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Quais são os tipos de recursos hierárquicos mencionados no art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008?
Os tipos de recursos hierárquicos mencionados são: recurso relativo à compensação considerada não declarada e ao lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente, e recurso relativo ao indeferimento de pedido de retificação, cancelamento ou desistência de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e de Declaração de Compensação, além da manifestação de inconformidade contra indeferimento do Pedido de Restituição ou Ressarcimento ou a não homologação da Declaração de Compensação originais.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exerce suas atribuições conforme o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quais alterações foram feitas na Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008?
Os arts. 1º e 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, foram alterados. As mudanças incluem a redação de incisos e alíneas, como a inclusão das Contribuições Previdenciárias e do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.