Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12.................................................................................. .................................................................................................
§2º......................................................................................... .................................................................................................
VI - materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear;
VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq; e
VIII - outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
Consulta regulatória realizada na Okai.