Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 298 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos às bebidas sujeitas à selagem de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, são os seguintes:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo RFB nº 28, de 1º de julho de 2008, e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 18, de 23 de setembro de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO