Norma
03/11/2011
#83539

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 3 de novembro de 2011

Dispõe sobre a desobrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas para estabelecimentos que encerraram a produção.

Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER

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