Norma
23/12/2011
#81260

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20, de 23 de dezembro de 2011

Estabelece alíquota de IOF para operações de câmbio relacionadas a empréstimos externos de até 720 dias.

Dispõe sobre a alíquota do IOF aplicável nas operações de câmbio referentes a recursos captados no exterior a título de empréstimos externos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara:
Artigo Único. A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de câmbio realizadas por instituição bancária para fins de repasse, no País, de recursos captados no exterior, contratada pelo prazo de até 720 dias, ainda que destinada a financiamento em operação de crédito interno, é de 6% (seis por cento).
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é o prazo máximo para que a alíquota de 6% do IOF seja aplicada nas operações de câmbio mencionadas?
O prazo máximo é de até 720 dias.
Qual decreto é mencionado como referência para a declaração da alíquota do IOF?
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, é mencionado como referência.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio realizadas por instituições bancárias para repasse de recursos captados no exterior?
A alíquota do IOF para essas operações é de 6%.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal do Brasil a atribuição para fazer a declaração mencionada?
A base legal é o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Qual é a finalidade dos recursos captados no exterior que são repassados no País, conforme mencionado no texto?
Os recursos podem ser destinados a financiamento em operação de crédito interno.