Revogada Norma
08/02/2012
#71858

Instrução Normativa RFB nº 1247, de 8 de fevereiro de 2012

Altera procedimentos simplificados para despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e derivados.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa.” (NR)
“Art. 10 ..................................................................................
§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1º do art. 9º. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que deve ser informado no Registro de Exportação no caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem no mar?
Deve ser informado o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, conforme o inciso I do § 1º do art. 9º.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é a data limite mencionada no § 6º do Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1198?
A data limite mencionada é 29 de fevereiro de 2012.
O que estabelece o novo texto do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1198?
O novo texto do Art. 1º estabelece que o embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados conforme procedimentos simplificados.
Quais artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, são mencionados como base para a Instrução Normativa?
Os artigos 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, são mencionados.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
As atribuições são conferidas pelo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, foram alterados?
Os artigos 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, foram alterados.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.