Revogada Norma
27/06/2012
#86166

Instrução Normativa RFB nº 1276, de 27 de junho de 2012

Altera procedimentos para transferência parcial de depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados a tributos federais.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência;
II - gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento;
III - comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Acesso realizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e pelo Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998.
Quais são os procedimentos que a Caixa deve adotar quando a autoridade judicial autoriza a transferência parcial de depósito?
Os procedimentos são: I - efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência; II - gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento; III - comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, trata em seu art. 9º?
O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, trata dos procedimentos que a Caixa deve adotar na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.