Altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 15 e 16 da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.” (NR)
“Art. 15. ….............................................................................
….............................................................................................
III - passageiro chegando do exterior, identificado por documento hábil, no 1º (primeiro) aeroporto de desembarque no País;
…...................................................................................” (NR)
“Art. 16. …..............................................................................
I - loja franca de desembarque situada em recinto confinado, de acesso restrito a passageiros chegando do exterior, contígua à área destinada à fiscalização de bagagem e seguinte a esta considerando-se a trajetória de saída dos passageiros;
…..............................................................................................
Parágrafo único. A loja franca que, até o momento da publicação desta Instrução Normativa, estiver situada em área anterior à ocupada pela fiscalização aduaneira de bagagem, poderá permanecer nesta localidade até o termo final do contrato de cessão de uso de área.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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