Revogada Norma
15/01/2013
#68922

Instrução Normativa RFB nº 1319, de 15 de janeiro de 2013

Altera dispositivos da IN RFB 1291 sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 423 e 424 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 23, 30, 31 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.…...............................................................................
…..............................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também à armazenagem dos produtos industrializados pelo beneficiário ao amparo do regime.
§ 2º Nas hipóteses previstas neste artigo, a empresa beneficiária não fica dispensada do atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 5º.” (NR)
“Art. 30.................................................................................
§ 1º..........................................................................................
I - o prazo previsto no caput terá sua contagem reiniciada a partir da data de transferência, permitida a prorrogação somente na hipótese do art. 31; e
......................................................................................” (NR)
“Art. 31. O prazo a que se refere o art. 30 poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos, no caso de importação ou de aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação.
......................................................................................” (NR)
“Art. 56. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, a Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

Perguntas e respostas

Qual é a regra para a contagem do prazo no Art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
O prazo previsto no caput do Art. 30 terá sua contagem reiniciada a partir da data de transferência, permitida a prorrogação somente na hipótese do Art. 31.
O que estabelece o § 2º do Art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
O § 2º do Art. 23 estabelece que, nas hipóteses previstas no artigo, a empresa beneficiária não fica dispensada do atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 5º.
Qual é o prazo máximo de prorrogação mencionado no Art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
O prazo mencionado no Art. 30 pode ser prorrogado por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos, no caso de importação ou de aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, foram alterados?
Os artigos 23, 30, 31 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, foram alterados.
O que dispõe o § 1º do Art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
O § 1º do Art. 23 dispõe que o artigo se aplica também à armazenagem dos produtos industrializados pelo beneficiário ao amparo do regime.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pelo Art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº 757, de 25 de julho de 2007; RFB nº 865, de 25 de julho de 2008; RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008; RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009; RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010; RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010; e RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012.
Qual é a função da SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA mencionada?
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA exerce suas funções com base no inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

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