Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VIII
Agências da Receita Federal do Brasil
ANEXO IX
Chefes de Equipe
Na 10ª Região Fiscal:
a) Excluir a ARF - Rio Grande (RS)
b) Incluir na ALF - Porto de Rio Grande (RS) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-1, e 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-3.
Art. 2º Mantidas as disposições da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que trata da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, os contribuintes dos municípios de Rio Grande e de São José do Norte poderão demandar, opcionalmente, na Alfândega do Porto de Rio Grande, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de outubro de 2013.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES