Norma
20/12/2013

Instrução Normativa RFB nº 1428, de 20 de dezembro de 2013

Altera regras sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e procedimentos aduaneiros relacionados.

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Perguntas e respostas

Quantas vias dos formulários de DBA devem ser apresentadas e quais são suas destinações?
Os formulários de DBA devem ser apresentados impressos em duas vias. A primeira via é destinada à unidade aduaneira de entrada, e a segunda via é destinada ao viajante.
Quais são os idiomas disponíveis para os formulários de DBA?
Os formulários de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) estão disponíveis em português, espanhol, inglês e francês, conforme os modelos aprovados nos Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
O que deve ser feito no caso de utilização dos formulários de DBA?
No caso de utilização dos formulários de DBA, os dados constantes dessa declaração e o atestado de verificação devem ser inseridos pela fiscalização aduaneira no sistema e-DBV em até 24 horas após o restabelecimento das condições técnicas do sistema.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos, como a utilização de formulários de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) em casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante.