Norma
31/12/2013

Solução de Consulta Cosit nº 72, de 31 de dezembro de 2013

Esclarece a obrigatoriedade de retenção do IRRF sobre multa decorrente de rescisão contratual em cancelamento de Ordem de Serviço.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Ementa: Sendo o cancelamento da Ordem de Serviço tratado como rescisão contratual, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente deve ser efetuada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99), art. 681.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta